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Serviços
O
1° Ofício de Registro de Imóveis fornece
serviços relacionados às atribuições
previstas no art. 167 da Lei 6.015/73.
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Registro: Tem por finalidade escriturar os atos
translativos ou declaratórios da propriedade
imóvel e os constitutivos de direitos reais.
Serão efetuados registros àqueles atos
citados no artigo 167, I, da lei de Registros Públicos.
 ·
Averbação: É um ato de publicidade
que escritura as alterações e extinções
do ato de registro, bem como as ocorrências que
venham a alterar o registro e a própria matrícula
que estão discriminadas no elenco taxativo do
mesmo artigo 167, II, da supra mencionada Lei.
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Certidão: É o documento que prova
todas as informações dos imóveis
e proprietários registrados no Cartório.
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Certidão de Busca: é a verificação
acerca de possíveis imóveis registrados,
de acordo com informações fornecidas pelo
cliente, através do endereço ou de seus
proprietários, podendo ser negativa ou positiva,
conforme resultado apresentado.
  »
Certidão de Matrícula: é a
solicitação, junto ao cartório
do histórico do bem, feito pelo cliente através
do número de matrícula do imóvel.
  »
Certidão de Transcrição / Inscrição
Enfitêutica (Livro 4): é a solicitação,
junto ao cartório, do histórico do bem,
feito pelo cliente através do número de
Transcrição do imóvel. Referem-se
geralmente os imóveis com registro antigo e pode
ser alterada conforme busca realizada sobre possíveis
vendas.
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Certidão Específica: são requeridas
de acordo com elementos solicitados pelo cliente.
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Horário de atendimento da serventia: 8:00h
às 17:00h
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Atendimento Jurídico Exclusivo: Atendimento
exclusivo aos clientes do 1º ofício de registro
de imóveis restrito a informações
referentes a serviços prestados nesta serventia.
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Horário do Atendimento Jurídico: 8:00h
às 11:00h e 13:00h às 17:00h.
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