CÓDIGO DE ÉTICA – FORNECEDORES

O Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis, no uso de suas atribuições legais, resolve criar este código de ética que estabelece regras que pautam a conduta ética de fornecedores e parceiros para o bom relacionamento com a Serventia e para que todos sejam conscientes sobre a importância que o comportamento de cada um tem para o sucesso dessa relação.

O fornecedor que assinar o seu termo de ciência não poderá alegar seu desconhecimento, estando o mesmo vinculado em todas as ações e atividades que produza em nome da Serventia.